Direito à cidade a partir de uma reflexão interseccional

  • Congresso Internacional Politica Social e Serviço Social
  • Jussara Romero Sanches
  • Luiz Henrique B. de O. Pedrozo
Palavras-chave: Direito à Cidade, Interseccionalidade, Espaço Urbano, Desigualdade

Resumo

O conceito de Direito à Cidade, cunhado pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre, em 1968, descortinou a desigualdade econômica na construção e reconstrução do espaço urbano. Este conceito se torna uma importante categoria de análise social nacional e internacionalmente. No entanto, a desigualdade econômica não é a única dimensão da desigualdade que permeia a construção do espaço urbano. Por meio de revisão de literatura, o presente artigo reflete sobre a necessidade de pensar o direito à cidade a partir de uma perspectiva interseccional para construção de cidades plurais e inclusivas.

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Biografia do Autor

Jussara Romero Sanches

Professora e Advogada, professora universitária na UniCesumar Londrina e Faculdade de Tecnologia do Vale do Ivaí – FATEC. Mestra em Direito Negocial pela Univerisdade Estadual de Lodrina

Luiz Henrique B. de O. Pedrozo

Procurador do Município de Ibiporã. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estual do Norte do Paraná – UENP

Publicado
2022-12-31