PROLIND face a Licenciatura Intercultura Indígena na UFMS de Aquidauana

  • Julia Thais de Assis Moraes UNIMAR
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988, educação diferenciada, PROLIND

Resumo

O presente analisa o PROLIND como instrumento de efetivação a do direito a educação diferenciada. A fundamentação é dada pela atual constituição, que estabelece o direito a educação como um direito social, reconhecendo os usos, costumes e tradições indígenas no caput do artigo 231. A identidade étnica passa a orientar o processo educacional. O PROLIND assegura à formação superior de professores que atuarão em escolas indígenas de educação básica. Para refletir acerca do programa concretamente se analisará o curso de licenciatura intercultural indígena dos Povos do Pantanal ministrado pela UFMS de Aquidauana. Empregou-se o método exploratório e bibliográfico

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Biografia do Autor

Julia Thais de Assis Moraes, UNIMAR

Doutoranda em Direito pela UNIMAR, Mestre em Direito pelo UNIVEM, Mestranda em Ciências Sociais pela UNESP/FFC, Graduada em Direito pela UFMS/CPTL

Publicado
2022-12-31