Operação Urbana Consorciada em Maringá: um hiato entre teoria e realidade

  • Beatriz Fleury e Silva Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Maysa Pinhata Battistam Programa Associado de Pós – Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEM/UEL
Palavras-chave: cidade-empresa, operação urbana consorciada, instrumentos urbanísticos, direito à cidade, Maringá

Resumo

O objetivo deste artigo é propor uma discussão sobre o distanciamento entre a teoria do instrumento urbanístico Operação Urbana Consorciada, que visa garantir o direito à cidade por meio de projetos urbanos, e a realidade de sua aplicação quando o mesmo é utilizada por uma cidade-empresa. O Estatuto da Cidade propõe instrumentos urbanísticos que regulamentam o solo assegurando a função social da cidade, porém a realidade das cidades, as quais vem adotando estratégias empresariais para o desenvolvimento do municípios, são de espaços socialmente segregadas. O objeto de análise deste artigo é a cidade de Maringá, na qual foi aplicada a Lei 946/2013 Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico – Eurogarden.

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Biografia do Autor

Beatriz Fleury e Silva, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Arquiteta e Urbanista, Professora Doutora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UEM

Maysa Pinhata Battistam, Programa Associado de Pós – Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEM/UEL

Arquiteta e Urbanista, mestranda no Programa Associado de Pós – Graduação em Arquitetura e Urbanismo UEM/UEL

Publicado
2024-02-08