Operação Urbana Consorciada em Maringá: um hiato entre teoria e realidade
Resumo
O objetivo deste artigo é propor uma discussão sobre o distanciamento entre a teoria do instrumento urbanístico Operação Urbana Consorciada, que visa garantir o direito à cidade por meio de projetos urbanos, e a realidade de sua aplicação quando o mesmo é utilizada por uma cidade-empresa. O Estatuto da Cidade propõe instrumentos urbanísticos que regulamentam o solo assegurando a função social da cidade, porém a realidade das cidades, as quais vem adotando estratégias empresariais para o desenvolvimento do municípios, são de espaços socialmente segregadas. O objeto de análise deste artigo é a cidade de Maringá, na qual foi aplicada a Lei 946/2013 Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico – Eurogarden.