Urbanização e o Direito à moradia

  • Andressa Karina Pfeffer Gallio Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR
  • Marize Rauber Engelbrecht Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE)
Palavras-chave: urbanização, habitação, direito social à moradia

Resumo

Este artigo aborda o processo de urbanização brasileira a partir do século XX, o tratamento jurídico e normativo do direito à moradia e o direito social à moradia. Com o desenvolvimento dos centros urbanos a classe trabalhadora que não conseguiu acessar a moradia pela via contratual ocupou o solo de forma irregular, tendo em vista o grande déficit habitacional, fatos que comprometem o desenvolvimento da cidade. Aborda-se como o Brasil introduziu normas jurídicas para garantir a concretização do direito à moradia bem como. Utiliza o método científico pautado no materialismo histórico dialético, com abordagem bibliográfica.

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Biografia do Autor

Andressa Karina Pfeffer Gallio, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR

Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR; Graduada em Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense, Pós-graduada em Direito Constitucional com ênfase em Direito Público UNIASSELVI – Associação Educacional Leonardo da Vinci; Pós-graduada em Direito Civil com ênfase em Direito das Sucessões pela UNIASSELVI – Associação Educacional Leonardo da Vinci; Mestranda de Serviço Social da UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – CCSA - Campus de Toledo

Marize Rauber Engelbrecht, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE)

Professora Adjunta da Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Mestre em Serviço Social: Serviço Social, Políticas Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1999; Doutora em Serviço Social Na Pontifícia Universidade Católica e São Paulo

Publicado
2024-02-08