A efetivação da função social da cidade enquanto direito transindividual difuso

  • Amanda Machado Sorgi Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Palavras-chave: função social da cidade, direito transindividual

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro tem concedido, nas últimas décadas, especial atenção aos direitos transindividuais, cuja titularidade transcende o espectro de direito individual e influi no patrimônio jurídico de um grupo, categoria ou classe de pessoas, determinadas ou não, ligadas entre si por vínculos fáticos ou jurídicos. Considerando serem as deficiências da cidade – falta de moradia, falta de saneamento básico, falta de condições de habitabilidade, carência de transportes, etc. – questões de natureza transindividual, também o direito ao meio ambiente urbano e a garantia da função social da cidade devem ser encarados como direitos transindividuais, passíveis de proteção coletiva que vise a garantir os direitos não só do indivíduo, mas da coletividade.

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Biografia do Autor

Amanda Machado Sorgi, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Advogada, pós-graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina-PR e em Direito do Trabalho pela Ematra, bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-PR

Publicado
2024-02-08