A efetivação da função social da cidade enquanto direito transindividual difuso
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro tem concedido, nas últimas décadas, especial atenção aos direitos transindividuais, cuja titularidade transcende o espectro de direito individual e influi no patrimônio jurídico de um grupo, categoria ou classe de pessoas, determinadas ou não, ligadas entre si por vínculos fáticos ou jurídicos. Considerando serem as deficiências da cidade – falta de moradia, falta de saneamento básico, falta de condições de habitabilidade, carência de transportes, etc. – questões de natureza transindividual, também o direito ao meio ambiente urbano e a garantia da função social da cidade devem ser encarados como direitos transindividuais, passíveis de proteção coletiva que vise a garantir os direitos não só do indivíduo, mas da coletividade.