Justiça ambiental e o direito ao meio ambiente equilibrado: a proteção aos meio ambientes cultural, artificial e do trabalho
Resumo
A Constituição Federal de 1988 garante à totalidade dos brasileiros, sem distinção de qualquer sorte, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Integram o conceito de meio ambiente, além do meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, artificial e do trabalho, que guardam estrita relação com as dimensões sociais, éticas e ambientais da existência humana. Diante dessa confluência de abordagens, emerge a importância da proteção a estas formas especiais de meio ambiente sob o prisma da Justiça Ambiental, responsável por trazer à baila na discussão ambiental a busca pela efetivação da Justiça, da igualdade material e da distribuição.