Justiça ambiental e o direito ao meio ambiente equilibrado: a proteção aos meio ambientes cultural, artificial e do trabalho

  • Amanda Machado Sorgi Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Palavras-chave: Justiça ambiental, tutela, meio ambiente cultuaral, meio ambiente artificial, meio ambiente do trabalho

Resumo

A Constituição Federal de 1988 garante à totalidade dos brasileiros, sem distinção de qualquer sorte, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Integram o conceito de meio ambiente, além do meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, artificial e do trabalho, que guardam estrita relação com as dimensões sociais, éticas e ambientais da existência humana. Diante dessa confluência de abordagens, emerge a importância da proteção a estas formas especiais de meio ambiente sob o prisma da Justiça Ambiental, responsável por trazer à baila na discussão ambiental a busca pela efetivação da Justiça, da igualdade material e da distribuição.

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Biografia do Autor

Amanda Machado Sorgi, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Constituição Advogada, pós-graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina-PR e em Direito do Trabalho pela Ematra, bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-PR

Publicado
2024-02-16