Migrações internacionais e a empregabilidade no contexto sul- mato-grossense
Resumo
Em um mundo globalizado, que interconecta os diferentes polos do globo, se estabelecem relações de diversas formas entre pessoas de realidades e vivências distintas. O processo de ir e vir de pessoas entre diferentes países, estados e cidades em tempos de paz é afirmado pelo artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, 1948), considerando as regras de cada país e região. O Estado brasileiro e os migrantes possuem seus direitos e deveres dispostos na Lei de migração (Lei nº 13.445, de 24 de mai. 2017), que se mostra importante por tentar organizar a situação destes sujeitos no país diante do crescimento de 20% no fluxo migratório para residência no Brasil entre 2010 e 2015, conforme apontado por Almeida (2017). A mesma autora ainda destaca que aproximadamente 30% destes indivíduos é oriundo de países sul-americanos, sendo o estado de Mato Grosso do Sul essencial no cenário migratório brasileiro por fazer fronteira com dois destes países: Bolívia e Paraguai.