A acepção ampla de meio ambiente como instrumento de proteção de direitos fundamentais
Resumo
Resolução 76/300 da ONU apontou que o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável, além de ser um direito humano, está relacionado à efetivação de outros direitos. No ordenamento brasileiro, o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito-dever fundamental, com uma pluralidade de mecanismos constitucionais para sua garantia. A partir da análise das leis, da doutrina e das decisões dos tribunais superiores, verificou-se que o conceito de meio ambiente adotado pelo ordenamento brasileiro é amplo, compreendendo dimensões naturais, urbanas, culturais e laborais, viabilizando o manejo dos institutos de garantia na tutela de outros direitos fundamentais, como a saúde e a cultura.