A acepção ampla de meio ambiente como instrumento de proteção de direitos fundamentais

  • Pedro Henrique Basso Menani Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Palavras-chave: dano ambiental, responsabilidade civil, direitos fundamentais

Resumo

Resolução 76/300 da ONU apontou que o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável, além de ser um direito humano, está relacionado à efetivação de outros direitos. No ordenamento brasileiro, o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito-dever fundamental, com uma pluralidade de mecanismos constitucionais para sua garantia. A partir da análise das leis, da doutrina e das decisões dos tribunais superiores, verificou-se que o conceito de meio ambiente adotado pelo ordenamento brasileiro é amplo, compreendendo dimensões naturais, urbanas, culturais e laborais, viabilizando o manejo dos institutos de garantia na tutela de outros direitos fundamentais, como a saúde e a cultura.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Basso Menani, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

Publicado
2024-06-10