A NASCENTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

UMA BREVE DISCUSSÃO

  • Sérgio Augusto Pereira Universidade Estadual de Londrina
  • Vanessa Maria Ludka Universidade Estadual do Norte do Paraná
Palavras-chave: Preservação ambiental; Uso sustentável da água; Recursos Hídricos.

Resumo

No mundo, a demanda por água está aumentando devido ao crescimento da população, da produção de alimentos, da energia hidráulica, entre outras atividades. Dessa forma, é necessário, na contemporaneidade, que se discuta a questão dos recursos hídricos. Assim, o objetivo desta pesquisa é apresentar um levantamento bibliográfico fundamentado na legislação brasileira referente às nascentes para que se possa expor como essa questão é tratada nas leis do Brasil. Metodologicamente, esta pesquisa foi fundamentada na legislação brasileira, sendo analisados decretos e leis referentes à legislação dos recursos hídricos e ambiental, como o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei nº 12.651, de maio de 2012, a Constituição Federal de 1988, entre outras, mais especificamente tratando sobre as nascentes, além de pesquisa bibliográfica fundamentada em autores que também discutem o assunto. Este artigo foi dividido em dois tópicos. No primeiro apresentaram-se algumas leis que tratam a respeito da água, e no segundo, abordaram-se como as nascentes estão inseridas dentro dessas leis. A preservação das nascentes está contemplada na legislação brasileira, entretanto, nos últimos anos houve retrocessos em relação a política ambiental referente à proteção das nascentes.

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Referências

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Publicado
2021-02-17
Como Citar
PEREIRA, S.; LUDKA, V. A NASCENTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Congresso Brasileiro da Guerra do Contestado; Colóquio de Geografias Territoriais Paranaenses e Semana de Geografia da UEL, v. 2, p. 183-195, 17 fev. 2021.