6º COMITÊ DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS

  • Marcela Zanin Anselmo Universidade Estadual de Londrina
  • Júlia Borges da Costa Abdalla Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Comitê Jurídico, Assembleia, Nações Unidas

Resumo

O 6º comitê da Assembleia Geral da ONU, também chamado de Comitê Jurídico, possui a função de proteção aos Direitos Humanos, com questões centradas na formulação, no entendimento e na aplicação do Direito Internacional.O presente trabalho, de natureza qualitativa é proposto para analisar as funções do Comitê Jurídico. Esse 6º Comitê foi estabelecido em 1945, conforme prevê a Carta das Nações Unidas em seu Capítulo IV, Artigo 13.1, Subseção A, ao dispor que “A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação”. Para tanto, o 6º Comitê leva em conta a necessidade de proteção de direitos fundamentais inerentes aos indivíduos e, inclusive, para reagir a situações hostis que desconsideravam a dignidade e a diversidade humana. Nota-se que o Comitê Jurídico possui dupla atuação, a política e a jurídica. As vontades políticas, das nações e das organizações internacionais, são limitadas pelo rigor técnico do direito internacional e da própria Carta das Nações Unidas. As recomendações acordadas pelo Comitê Jurídico das Nações Unidas passam pela Assembleia Geral, para que esta considere a adoção de suas recomendações ou não. Além disso, o Comitê Jurídico é autorizado a elaborar rascunhos de novos tratados (rascunhos esses que podem ser adotados ou não pela AGNU), podendo destinar a seus membros recomendações que viabilizem e incentivem a ratificação desses tratados . Igualmente, o comitê considera questões legais que afetam o Secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU), seus órgãos, membros e atividades.

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Publicado
2021-01-22