A CONCESSÃO DE REFÚGIO PELO ESTADO BRASILEIRO E O RECONHECIMENTO DE GRAVE E GENERALIZADA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA PRÁTICA

  • Maria Eduarda Kothe Universidade Estadual de Londrina
  • Natália Venturelli Universidade Estadual de Londrina
  • Cláudio César Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito Internacional Público, Concessão de refúgio, Direitos humanos

Resumo

O cenário mundial apresenta invariavelmente países liderados por governos autoritários, os quais vêm desrespeitando sua população, principalmente, com relação aos direitos humanos. Nesse sentido, estabelece-se a necessidade de concessão de refúgio àqueles que, por serem perseguidos em seu país de origem, fogem para outra nação. Por isso, objetiva-se realizar análise factual acerca da outorga de refúgio a esses sujeitos desfavorecidos. Para tanto, empregou-se o método indutivo e a análise bibliográfica. Dessa forma, a ampliação do conceito de refugiado, aprovado pela convenção de Cartagena e positivado pela Lei 9.474/97, traz a possibilidade de concessão de segurança a indivíduos vulneráveis. Tal postura conferiu ao Brasil alta visibilidade, sendo certo que referida norma demonstra efetiva preocupação com os direitos humanos. Observa-se isso no caso em que o Estado brasileiro reconheceu a condição de refugiado a 21.432 venezuelanos conjuntamente, fato que foi considerado um marco para proteção dos refugiados. Isto posto, percebe-se que o Brasil tem se esforçado para assegurar a proteção dos refugiados. Porém, ainda que a legislação pátria tenha se atentado para essa situação, o atual governo não acolheu esses refugiados de imediato. Diante disso, o presente trabalho procurou apontar a existência de povos desprotegidos em seus países de origem e, por isso, são forçados a fugir, demonstrando a indispensabilidade da concessão de refúgio nos casos supramencionados, além da atuação positiva do Brasil quanto ao acolhimento de pessoas em situação de fragilidade, através da cessão de refúgio, circunstância comprovada na observação da Lei 9.474/97 e através da análise do caso venezuelano.

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Publicado
2021-01-22