A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

  • Livian Schwarz Mendes Universidade Estadual de Londrina
  • Henrique Afonso Pipolo Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito Internacional, Corte Internacional de Justiça, Organização das Nações Unidas, Sentença, Opinião Consultiva

Resumo

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, na Holanda, foi fundada em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, e começou a funcionar em 1946, sendo o principal órgão judiciário das Nações Unidas e ora objeto do presente trabalho. De natureza indutiva, adota-se como método de procedimento o bibliográfico (Convenções, Estatutos Internacionais etc.) Do estudo, infere-se que a principal função do Tribunal é decidir, de acordo com o direito internacional, as controvérsias que lhe forem submetidas pelos Estados. Além disso, a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, especialmente os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Somente Estados – e não indivíduos - podem ser partes em questões perante a Corte, e esses Estados submetem a jurisdição da Corte ao ratificarem seu Estatuto, o que podem fazer ainda que não sejam membros das Nações Unidas. Outrossim, a Corte é composta por quinze juízes, cada um proveniente de um Estado diferente, que são eleitos na proporção de um terço a cada três anos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança para mandato de nove anos. Além do Plenário, composto por todos os membros, a Corte Internacional de Justiça pode se subdividir em Câmaras, com no mínimo 3 juízes, que podem ser formadas a qualquer tempo para tratar de questões de caráter especial. Por fim, destaca-se que o Tribunal também pode fornecer opiniões consultivas sobre questões jurídicas.

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Publicado
2021-01-22