A PRECARIZAÇÃO DA SAÚDE DAS MULHERES GRÁVIDAS REFUGIADAS SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA DIGNDADE PESSOA HUMANA
Resumo
No Brasil, é tida por refugiada qualquer pessoa que tenha sofrido perda da proteção de seu Estado e que tenha fundado temor de perseguição em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política ou grave e generalizada violação dos direitos humanos. Dentre tais, pode ser considerado como grupo de maior insegurança o das mulheres e, ainda mais vulneráveis, o das mulheres grávidas. Tais agrupamentos são submetidos, além de perseguições, à violência sexual e de gênero, sendo as últimas presentes até mesmo durante o deslocamento para o local de refúgio e não terminando quando recebida a condição de “refugiada”. Ademais, quando observada sob a ótica do Princípio da dignidade da pessoa humana, a situação sanitária a que são colocadas essas refugiadas é totalmente precária. Destarte, objetiva-se analisar, de forma crítica, pela perspectiva do princípio supracitado, a situação de mulheres grávidas refugiadas e de seus filhos, valendo-se de uma metodologia de pesquisa documental e bibliográfica. Assim, ao analisar relatórios como o “Tendências Globais” do ACNUR e demais conteúdos constatou-se que, durante todo o processo de migração, gestantes sofrem pela falta de acesso a cuidados médicos e, principalmente, a partos seguros. Dessa forma, agravando os sofrimentos físicos e mentais que essas mulheres já estão passando, sem nenhum amparo, sendo uma experiência dolorosa e de risco. Conclui-se, portanto, que a precarização da saúde das gestantes refugiadas interfere diretamente no direito que possuem de terem uma gestação digna e adequada e, consequentemente, na manutenção de sua dignidade como ser humano.