A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA POLÍCIA FEDERAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19: IMPACTOS E DESAFIOS AOS MIGRANTES

  • Paula Tovo Universidade Estadual de Londrina
  • Thaise Rocha Ferreira Universidade Estadual de Londrina
  • Pedro Angelo Gomes Universidade Estadual de Londrina
  • Victor Hugo Motta Universidade Estadual de Londrina
  • Claudio Cesar Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Migrante, Covid-19, Direitos Humanos, Direito Internacional

Resumo

O Coronavírus foi subestimado no início de 2020, com milhares de mortes em todo o mundo, a doença, com alto poder de difusão, chegou a em todos os países. Suspenderam suas atividades os aeroportos, os parques e, até mesmo, a bolsa de valores. Quão afetada nesse período difícil foi a vida daqueles em situação vulnerável, ainda mais, qual a situação dos que estão num país diferente do de nascimento. O presente trabalho tem como objetivo analisar as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes que chegam ao Brasil e não conseguem legalizar a própria documentação por falta de atendimento nos postos da Polícia Federal, fechados por conta da pandemia. O método usado para o estudo foi o dedutivo, sendo utilizados artigos científicos que dissertam sobre as dificuldades dos imigrantes nesse momento, além disso usou-se dos sites oficiais do Governo que confirmam a alta demanda de migrantes que buscam por atendimento e encontram os postos fechados. Outrossim, é imagem corrente a situação precária dos imigrantes vindos de países subdesenvolvidos, em situação de guerra ou crise política, esses, mais afetados e com poucas instruções, sofrem para legalizar a situação no Brasil e, têm grandes dificuldades de realizar os procedimentos online, diante da pausa nos atendimentos presenciais feitos pela Polícia Federal. Destarte, é fato que havia necessidade da interrupção no serviço prestado, porém, defronte da grande demanda, já que esse pode ser considerado um serviço essencial, é necessário organizar-se para que o atendimento presencial seja 100% restaurados e sejam respeitados os direitos fundamentais dos migrantes.

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Publicado
2021-01-22