A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O PLURALISMO CULTURAL

  • Bárbara Maria Bortoloto Canezin Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: direitos humanos, universalismo, pluralismo cultural

Resumo

O presente trabalho busca analisar a concepção universal dos direitos humanos e como ela se relaciona com o pluralismo cultural. Os valores estabelecidos pelos direitos humanos são ocidentais, tornando a universalização quase impossível na sociedade contemporânea, já que cada cultura apresenta uma concepção diferente do que poderia ser ou não um direito fundamental para a sua sociedade. Assim, utilizando-se de revisão bibliográfica, busca-se analisar se é possível compatibilizar a universalização dos direitos humanos e o pluralismo cultural. A universalidade dos direitos humanos defende que tais direitos devem ser aplicados de forma uniforme e global, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana, característica inerente a condição humana. A dignidade da pessoa humana é subentendida para o estabelecimento de uma ordem pública mundial, pois ampara os valores “básicos” da humanidade. A sociedade contemporânea é culturalmente heterogênea, sendo necessário que a normativa internacional dos direitos humanos reproduza as identidades locais de cada sociedade. O universalismo atual dos direitos humanos não abrange todas as culturas, o que existe, de fato, é a predominância da cultura ocidental e a inferiorização das culturas orientais, uma vez que muitos direitos previstos nas cartas internacionais são incompatíveis com práticas culturais tradicionais do oriente. Portanto, para que exista uma verdadeira universalização dos direitos humanos é necessário que os regionalismos sejam reconhecidos pela comunidade internacional e que seja adotado um “mínimo ético irredutível”, descrito como um conjunto de regras morais e obrigatórias para a sobrevivência da sociedade sendo aplicável a todos, independente de nacionalidade, religião, raça ou cor.

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Publicado
2021-01-22