A UTILIZAÇÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS E SEUS EFEITOS NO DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO
Resumo
O advento das mídias sociais promoveu profundas transformações nas mais diversas esferas da atuação humana. Seja por terem rompido com as tradicionais fronteiras estabelecidas, possibilitando a circulação de uma vasta de rede de informações (e desinformações) nunca antes imaginada na história, seja pela operação de mudanças na forma como exteriorizamos nossos pensamentos, opiniões e sentimentos. O ponto central é que tais ferramentas de comunicação e a forma como funcionam, tornaram-se imprescindíveis para uma melhor compreensão do momento atual da sociedade. A legislação não foi capaz de acompanhar em tempo hábil as rápidas mudanças ocasionadas, e em andamento, no ambiente virtual. No Brasil, o “Marco civil da Internet” (Lei nº 12.965/2014) foi a primeira lei regulamentadora do espaço virtual, estabelecendo princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil, conforme assegura o art. 1º da referida lei. Entretanto, ainda há um enorme abismo jurídico que possibilita que direitos fundamentais, como por exemplo o direito à informação, sejam frequentemente violados no ambiente virtual, situação que é potencializada pelo uso sem regulamentação específica das mídias sociais. Desse modo, o presente trabalho visa demonstrar, através de pesquisa bibliográfica e análise de casos concretos, que não são raros os casos em que a circulação de informações falsas (fake news) foram capazes de afetar processos eleitorais legais em países democráticos. Logo, percebe-se a necessidade de melhor compreender, a partir de uma perspectiva jurídica, o fenômeno da utilização das mídias sociais e suas possíveis implicações para o desenvolvimento das sociedade contemporânea.