A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19
Resumo
O sistema prisional brasileiro compõe-se mediante graves déficits estruturais, abrangendo desde a falta de saneamento à superlotação, fatores que causam danos físicos e psicológicos aos reclusos, sendo infringidos, diariamente, os direitos básicos e humanos como um todo. Outrossim, a pandemia do COVID-19 intensificou os déficits já presentes no sistema prisional, pela dificuldade de contenção e a rápida propagação do vírus entre os reclusos, impulsionada pela falta dos recursos de proteção, como máscaras e álcool em gel. As medidas emergenciais tomadas conforme a Resolução 01/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como a reavaliação das prisões provisórias, e a concessão de prisão domiciliar para os reclusos em regime semiaberto e aberto, e aos diagnosticados com COVID-19, não se mostram suficientes na contenção de danos, pois os reclusos que não se enquadram nos grupos aptos à prisão domiciliar, estando sob a tutela do Estado dentro das prisões, permanecem desprovidos dos recursos de proteção recomendados para não propagação do vírus. As prisões são parte da sociedade e devem ser tratadas como tal, principalmente perante o cenário de incertezas originado pela pandemia, estando a maior vulnerabilidade presente naqueles que estão privados do direito de locomoção e sem recursos para proteção ou higiene básica. A mitigação dos danos à sociedade brasileira é o suprassumo das medidas emergenciais adotadas, porém o apagamento social dos reclusos, intrínseco no Brasil, coloca em risco a vida da população carcerária, que tem sua proteção negligenciada pelo Estado.