A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE POVOS INDÍGENAS: UM OLHAR PARA O CASO POVO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS. EQUADOR

  • Jhonatam Rodrigues Universidade Estadual de Londrina
  • João Victor Azevedo Marinho Universidade Estadual de Londrina
  • Daniela Hruschka Bahdur Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Povo Indígena Kichwa de Sarayaku, Direitos Humanos, Direitos Indígenas

Resumo

A violação de Direitos Humanos de determinados povos indígenas é fato crescente no cenário atual, em especial transgressões das propriedades indígenas e o desrespeito de suas culturas. O presente estudo fundou-se em promover a análise do caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em virtude de colocar em risco direitos à vida e à integridade pessoal e violar direitos à propriedade comunal, à identidade cultural e à consulta prévia do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku, em razão da concessão, pelo Estado, à empresa petrolífera Companhia Geral de Combustíveis S.A. (CGC) de exploração e extração de hidrocarbonetos no território do Povo Kichwa de Sarayaku, sem consulta prévia e sem consentimento dos nativos. No fato avaliado a empresa empregou atitudes descabidas na tentativa de inserir-se no território ocasionando diversos danos, como perturbação das atividades tradicionais, das funções socioculturais, dentre outros atos abusivos contra indígenas. Assim, após uma análise do referido caso constatou-se que houve condenação pela CIDH do Estado do Equador, que estabeleceu uma forma de reparação exigindo a retirada do pentolite; a consulta de forma prévia, adequada, efetiva e em conformidade com as normas internacionais; o emprego de medidas de restituição e compensação; o reconhecimento da responsabilidade internacional em ato público; o pagamento de determinadas quantias fixadas e a garantia da não repetição. Além disso, afirmou-se a decorrente supervisão do cumprimento da sentença. Por fim, afirma-se a publicização de efeitos acarretados pela sentença em países da América.

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Publicado
2021-01-22