ABUSIVIDADE EXTRINSICA EM CONTRATOS ELETRONICOS PELA COLETA E USO DE DADOS NA PUBLICIDADE NA INTERNET: BREVES CONSIDERAÇÕES

  • Raphael Ribeiro Universidade Estadual de Londrina
  • Temis Chenso da Silva Rabelo Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Marco Civil da Internet, Contratos Eletrônicos, Abusividade Extrínseca, Defesa do Consumidor, Boa-fé Contratual

Resumo

O advento da internet, como instituto de direito, deveria atender os preceitos legais, e se desenvolver à luz do arcabouço principiológico que regem nossa sociedade, haja vista a adesão massiva de 45,6% da população brasileira, segundo dados levantados em 2016. Com a transposição dos negócios jurídicos para a realidade virtualizada, muitos dos conceitos tradicionais do direito foram traduzidos para o ambiente digital, como os Contratos, inaugurando nova modalidade deste instituto: os Contratos Eletrônicos. Tais contratos, usualmente utilizado por serviços e aplicativos na internet, fornecem serviços aparentemente gratuitos, no entanto, se valem da coleta e tratamento de dados para finalidades econômicas. O objetivo do estudo é demonstrar que esta coleta e tratamento para fins publicitários e comerciais, através da propaganda insistente e repetitiva, é capaz de induzir comportamento no consumidor, usuário da internet, parte hipossuficiente da relação de consumo, e por consequência, veiando de abusividade as cláusulas que dispõem sobre o tratamento e uso desses dados de maneira excessiva, conflitando com princípios já estabelecidos na legislação mais moderna, como é o Princípio da Autodeterminação Informativa. O estudo se desenvolveu pelo método dedutivo e indutivo, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e análise de dados. Da pesquisa, extraiu-se que estas irregularidades contratuais se consubstanciam em Abusividade Extrínseca dentro dos Contratos, capaz de estabelecer uma relação de dependência psicológica entre o consumidor e determinado produto, serviço ou marca, resultando, em última análise, na compulsão para o consumo, desvirtuando preceitos fundamentais que devem dirigir este instituto, como a boa-fé e o equilíbrio contratual.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2021-01-22