AS PATENTES E AS BIOTECNOLOGIAS

  • Stéphany Freiberger Gonzales Universidade Estadual de Londrina
  • Temis Chenso da Silva Rabelo Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Propriedade Intelectual, Declaração Universal sobre o Genoma Humano e Direitos Humanos, Engenharia Genética

Resumo

A patente, método de proteção à invenção e forma de garantia de retorno financeiro do investimento, encontra empecilhos na biotecnologia, principalmente no Brasil. Questiona-se, a partir do método dedutivo, qual seria os limites da patenteabilidade da vida e o porquê de haverem acordos internacionais que regulam a matéria, impedindo o lucro a partir do genoma em seu estado natural, e mesmo assim haver divergências entre os países quanto a patenteabilidade de organismos vivos ou parte deles e substâncias naturais isoladas. No Brasil, a matéria é regulamentada pela lei 9.279/96, que impede a patente de estruturas naturais. Essa objeção afasta investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área da biotecnologia, o que torna o país dependente de custosa importação. Nos Estado Unidos, onde a patenteabilidade das biotecnologias são mais flexíveis, o problema ganhou força pela patente dos genes BRCA1 e BRCA2, de propriedade de uma empresa da área de biotecnologia, a qual explorava, exclusivamente o diagnóstico de mutações nesses genes, responsáveis pelo câncer de mama e ovário, porém devido à patente e o alto custo, o acesso era limitado, sendo necessário a judicialização dos pedidos para que fosse promovido o acesso ao diagnóstico, o que culminou na revisão do entendimento pela Suprema Corte Americana sobre o assunto. A importância do tema abrange, então, desenvolvimentos em diversas áreas, desde a saúde até a agricultura, e coloca em embate questões jurídicas, econômicas, políticas e existenciais.

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Publicado
2021-01-25