DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS: UMA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO UNILATERAL DE INDEPENDÊNCIA DO KOSOVO PELA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

  • Amanda Maria Omodei Baffa Clavero Universidade Estadual de Londrina
  • Henrique Afonso Pipolo Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Corte Internacional de Justiça, Kosovo, Sérvia

Resumo

Em 17 de fevereiro de 2008, o Kosovo, munido de seu direito à autodeterminação, declarou sua independência em relação à Servia de forma unilateral. Neste cenário, em 08 de outubro de 2008, a Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução 63/3, emitida a pedido do país sérvio, suscitou à Corte Internacional de Justiça (CIJ) a emissão de uma Opinião Consultiva sobre a seguinte questão: “a declaração unilateral de independência, pelas Instituições Provisórias de Autogoverno do Kosovo, estava de acordo com Lei Internacional?”. A partir desta indagação, o presente estudo visa analisar a confluência da declaração de independência kosovar com a legislação internacional geral. Para tanto, será utilizada de pesquisa qualitativa, voltada ao método dedutivo, através de levantamento bibliográfico e análise acerca do teor da Opinião Consultiva emitida pela CIJ, em 22 de julho de 2010. Mediante análise realizada, busca-se concluir que a antiga província sérvia, ao declarar unilateralmente sua independência, em nada feriu a Lei Internacional geral. Tampouco violou o teor da Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança, porquanto esta tenha estabelecido um regime jurídico temporário, de natureza excepcional ao Kosovo, silenciando sobre seu status final e sobre qualquer proibição de proclamação de independência. Destarte, a CIJ ratificou que a declaração de independência não foi emitida pela Assembleia do Kosovo como uma instituição provisória de administração autônoma dentro dos limites do Quadro Constitucional, mas sim pela ação de pessoas que agiram em sua qualidade de representantes do povo do Kosovo, fora do Quadro da administração provisória, nos limites legais.

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Publicado
2021-01-26