FUTURO E O DIREITO À PRIVACIDADE: RETROCESSO?

  • Millena Leite Saraiva Universidade Estadual de Londrina
  • Fábio Martins Pereira Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Privacidade, Futuro, Inconstitucionalidade

Resumo

De acordo com as previsões contidas em pesquisa conduzida e realizada pela KPMG denominada “30 Voices On 2030 – Future Of Space” (KPMG, 2020, p. 9), 30 líderes mundiais afirmam que até o ano de 2030 não existirão informações de cunho privado e que todas elas serão compartilhadas. Assim, este trabalho tem por objetivo apontar, em se concretizando referida pesquisa, que impactos esses desenvolvimentos tecnológicos produzirão em relação às legislações, à vida em sociedade e, em especial, aos direitos humanos já conquistados.  Serão mantidas e garantidas essas conquistas aos cidadãos, como o direito à privacidade? Para tanto, a análise será indutiva, por meio de bibliografia pertinente ao tema. Como contribuição, constata-se que definitivamente há um princípio conflitante entre as previsões futuras com a realidade atual, qual seja, se isso efetivamente ocorrer em futuro não muito distante, há uma questão importante que não pode ser ignorada. A ausência de privacidade nas informações romperá com um dos princípios basilares e fundamentais da Constituição Federal e do Código Civil: direto à privacidade e à proteção de dados. Será necessário que o ordenamento jurídico passe por uma reformulação completa ou isso pode ser tutelado individualmente? Sendo assim, é clara a percepção de que, além de ser um sério problema a ser combatido, é extremamente elucidativa a forma como as sociedades são fluídas em suas relações. De modo que em um período, relativamente curto, a estruturação social se encontrará de modo completamente distinto do que é hoje.

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Publicado
2021-01-26