MERCOSUL E A PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS

  • Isadora Favarão Universidade Estadual de Londrina
  • Mariana Pinguelli Borges Universidade Estadual de Londrina
  • Cláudio Cesar Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Refugiados, ACNUR, MERCOSUL, Agenda Social, Direito Internacional

Resumo

O refúgio classifica-se como uma das modalidades de migração. Segundo o ACNUR, no ano de 2019 mais de 79 milhões de pessoas migraram do seu país de origem buscando refúgio em outro país, sendo a América Latina um de seus principais destinos. Refugiado é todo indivíduo que foge de seu país de origem devido ao temor ou a efetiva perseguição por sua raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política, ou ainda, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados; sendo obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país. O MERCOSUL com seus Estados Partes e Associados, tendo como norte a Declaração de Fortaleza de 2012 e a Declaração do Rio de Janeiro de 2000, aproximou a agenda social do bloco com a temática de uma efetiva proteção internacional aos refugiados. Embora haja somente uma Declaração de Princípios do Mercosul sobre a Proteção dos Refugiados, e não uma legislação consolidada, essa representa uma evolução da temática na Agenda Social do bloco. Para o trabalho, foi utilizado o método indutivo de pesquisa e a análise documental, a partir de leis nacionais e regulamentos internacionais. A partir da pesquisa foi possível constatar como o MERCOSUL passou a entender a importância da sua atenção aos refugiados, dando ênfase aos princípios do non refoulement, união familiar e a não discriminação; reforçando ainda o aspecto da solidariedade e cooperação de seus membros à matéria. Entretanto, é necessário que o bloco vá além da mera declaração desses princípios.

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Publicado
2021-01-27