MIGRANTES E REFUGIADOS: ASPECTOS GERAIS DO DIREITO AO TRABALHO NO BRASIL

  • Fernanda de Oliveira Eduardo Moreno Universidade Estadual de Londrina
  • Claudio Cesar Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: refugiados, imigrantes, direito ao trabalho

Resumo

O fluxo migratório cresce cada vez mais nos últimos anos, existem diversos tratados e acordos internacionais que dispõem sobre a proteção aos migrantes, em especial aos refugiados e um específico para a proteção do trabalhador migrante. O trabalho é uma forma de integração do refugiado no País que o acolheu, no ordenamento brasileiro, ao menos no plano teórico, a Constituição Federal, garante a igualdade de condições no acesso ao trabalho, onde os direitos trabalhistas garantidos aos nacionais são os mesmos garantidos aos estrangeiros, também garantida pela Convenção 111 da OIT de 1958, ratificada pelo Brasil em 1965. Diante disso, qual o alcance desse direito na vida de milhares de imigrantes e refugiados que diariamente chegam ao Brasil? Tais refugiados, que se encontram em solo nacional, assim como seus familiares, desfrutam dos meus benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros, mas ocorre que são constantes as denúncias de refugiados em trabalho análogo à condição de escravo, cabe lembrar que, no que tange às Convenções da ONU, foi formulada a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada pela Resolução 45/158 da Assembleia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1990 e, que, até a presente data não foi ratificada pelo Brasil. Diante de tal fato fica claro que não existe falta de amparo legal, pois a CLT é plenamente aplicável, mas, sim, falta de interesse político em proteger os imigrante e refugiados, dificultando a sua inserção em nossa sociedade.

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Publicado
2021-01-27