NICARÁGUA VS. ESTADOS UNIDOS: UMA ANÁLISE DO CASO JULGADO PELA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
Em abril de 1984, a Nicarágua impetrou uma ação contra os Estados Unidos (EUA) na Corte Internacional de Justiça (CIJ), relativa às atividades militares e paramilitares na Nicarágua e contra este Estado. O presente trabalho é de natureza qualitativa e tem como escopo analisar esse caso e, para tanto, adota a metodologia indutiva. Referida ação, com observância aos regulamentos internos da CIJ, solicitara medidas provisórias de proteção devido às atividades militares e paramilitares levadas a efeito pelo Estado demandado, o qual considerou a Corte incompetente para conhecer o assunto, alegando que o processo não tinha natureza jurídica. A CIJ determinou, preliminarmente, que os EUA cessassem as atividades que tivessem por objetivo bloqueio dos portos nicaraguenses e as tarefas militares e paramilitares proibidas pelo direito internacional. Através da sentença, em novembro de 1984, a CIJ decidiu por sua competência para julgar o caso e declarou admissível a petição da Nicarágua. Assim, ficou provado que o objetivo estadunidense era o de apoiar os grupos paramilitares e derrubar o governo nicaraguense, por meio do apoio financeiro, militar, logístico e o fornecimento de armas aos grupos, violando princípios internacionais como a soberania territorial. Em junho de 1986, a Corte pronunciou sentença final favorável à Nicarágua, obrigando os Estados Unidos à reparação dos prejuízos, incluindo indenização, que ainda não foi paga. O caso, por fim, envolveu matérias de grande importância no âmbito jurídico, competência da Corte, relação entre as fontes de direito internacional, execução de sentença e conduta das partes.