O PODER DA MÍDIA NO CASO NARDONI EM INTERFACE AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

  • Mateus Panzeri Fasolo Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: direito, alienação, tribunal do júri

Resumo

O subscrito trabalho visa estudar as consequências da expressiva participação midiática no caso Isabella Nardoni, evento causador de extrema comoção no ano de 2008. A relevância deste é apresentada por uma sociedade onde as atitudes da mídia geram consequências visíveis no ordenamento jurídico, com a quebra de decisões legais já devidamente positivadas. Objetiva-se com esse relacionar como a mídia terminou por as decisões do processo.  Para cumprir tais, será feito uso da metodologia qualitativa, com pesquisa documental indireta daquilo que juristas discorreram em seus estudos. Em 29 de março de 2008, Isabella de Oliveira Nardoni foi asfixiada e atirada da janela do sexto andar do prédio onde seu pai e a madrasta residiam. Os réus, pai e madrasta, foram levados ao judiciário nos dois dias que seguiram o homicídio, em poucas horas os grandes veículos de comunicação brasileiro já divulgavam o que fora chamado de “monstruosidade”. Os réus poderiam responder em liberdade, contudo, a pressão midiática levou ao juiz de direito decretar uma prisão preventiva. A justificação, em síntese, foi de que manter o casal solto afetaria a ordem pública, positivado no artigo 312 do supramencionado. Pela amplitude das divulgações, seria impossível encontrar voluntários para atuarem no tribunal de decisão soberana, que desconhecessem o caso, portanto, não se pode considerar que houve imparcialidade. Assim, a mídia decidiu o fim do trâmite quando condicionou um juiz a decretar prisão, pois a alienação midiática originou no povo um senso de justiça que – se não atendido – abalaria a credibilidade do Poder Judiciário.

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Publicado
2021-01-27