O PRINCÍPIO DA NÃO DEVOLUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: ORIGEM E APLICAÇÃO NOS DIAS ATUAIS
Resumo
Considerado como a pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, o Princípio da Não Devolução, consagrado no Art. 33 da Convenção de 1951, possui, como objetivo, fundamentar a proibição do ato estatal de expulsar um refugiado ou devolvê-lo ao território de origem estando ciente da sua condição de risco. O objetivo principal deste trabalho é construir uma linha de raciocínio sobre esse princípio, analisando sua origem, suas questões substanciais e procedimentais e sua importância no contexto atual de migrações. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo com base em doutrinas e trabalhos científicos da área do Direito Internacional. A partir disso, verifica-se que a saída compulsória para submeter uma pessoa a um processo penal ou execução de sentença judicial, quando envolve um refugiado ou um solicitante de refúgio, deve ser realizada com cautela, proibindo o retorno ao país solicitante onde o indivíduo encontra-se em risco. Conclui-se, portanto, que as disposições da Convenção de 1951 são fundamentais para a interpretação e aplicação do Princípio da Não Devolução, sendo necessário analisá-lo em toda circunstância em que uma saída compulsória é solicitada, pois não pode significar o retorno do refugiado à situação de perseguição onde se encontrava ou a qualquer risco que possa surgir com a entrega, motivos pelos quais tal princípio consagra-se como a pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados.