OS AVANÇOS NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO: UMA PERSPECTIVA MAIS HUMANITÁRIA NA CONDIÇÃO DO MIGRANTE

  • Letícia Cardili Sacco Universidade Estadual de Londrina
  • Maria Luiza Emerich Galhardo Universidade Estadual de Londrina
  • Cláudio César Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Estatuto do Estrangeiro, Nova Lei de Migração, Migrante

Resumo

A Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro, trouxe uma visão mais humanitária ao migrante, diferindo-se daquele ao ser alicerçada na garantia dos direitos humanos, não sendo mais pautada na ideia de segurança nacional. O objetivo é analisar as mudanças e melhorias na condição do migrante com base no reconhecimento deste como sujeito de direitos independente de sua raça, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, devendo possuir plena proteção do país em que se encontra. Foi utilizado o método indutivo e análise documental.  Como resultado, destaca-se que a Constituição Federal de 1988 ressaltou a importância dos direitos fundamentais. Com isso, o Estatuto do Estrangeiro passou a demandar alterações que pudessem atender o ideal da nova Constituição. Assim, devido a essa nova ênfase às garantias fundamentais que ocorreu em âmbito internacional, reivindicações para que migrantes possuíssem direitos assegurados pelo Estado começaram a ocorrer. Dessa forma, a Lei de Migração foi criada para atender essas reivindicações, constituindo-se, na prática, como avanço para a garantia dos direitos desse grupo. Todavia, é válido ressaltar que por ser uma lei nova (2017) há discussão sobre sua aplicabilidade, ou seja, se seu texto legal está sendo bem utilizado. Logo, conclui-se que a mudança no eixo central referente à condição de migrante, já que este, no Estatuto do Estrangeiro, era visto como ameaça à segurança nacional e, com a mudança de lei, passou a ser visto como detentor de direitos; desenhou uma perspectiva mais humanitária a ele, passando este a ser um sujeito de direitos.

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Publicado
2021-01-27