PANDEMIA E SEUS REFLEXOS: A VIDEOCONFERÊNCIA COMO MEIO DE SOLUCIONAR CONFLITOS

  • Hellen Havana Saturno de Mello Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito de Família, Videoconferência, Pandemia

Resumo

Com base na Resolução nº 313, do dia 19 de Março de 2020, o tema insta trazer os reflexos que a pandemia trouxe para o âmbito judiciário, em razão da COVID-19, causando uma mudança na rotina dos atos processuais. Resultou-se em novos desafios e adaptações em tempos de distanciamento social, auxiliando na prevenção da doença, e assim garantindo, a continuidade dos processos. O Poder Judiciário adaptou-se, utilizando-se da tecnologia, onde a videoconferência foi um meio adotado para continuidade dos serviços judiciais. Foi desenvolvido um estudo de um caso prático, do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da UEL, pelo método qualitativo, analisou-se as petições protocoladas, assim como os despachos feitos. O processo tramitou na Vara de Família, onde foi discutido o abandono material, com pedido de tutela cautelar antecedente pelo pai. No decorrer do processo, foi feito um acordo por meio de uma videoconferência, onde estiveram presente as partes e seus advogados, pelo aplicativo Google Meet, e homologado pelo juiz. Resolvido que a guarda da criança ficou com a genitora, e ao pai ficou fixado um valor de pensão, como também acordado a forma de pagamento dos alimentos devidos, colocando fim ao litígio. Conclui que, a pandemia impulsionou mudanças e adaptações no judiciário, que tem probabilidades de permanecer, devido a ferramentas disponibilizadas, que trazem praticidade e efetividade aos atos processuais. O uso de videoconferências em acordos, sessões e julgamentos tomou espaço, conforme dados do CNJ, de que entre abril até agosto de 2020, foram realizadas 366.278 videoconferências.

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Publicado
2021-01-27