PARECER CONSULTIVO “LEGALIDADE DA AMEAÇA OU USO DE ARMAS NUCLEARES” DE 1996 DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

  • Giovana Bohn Universidade Estadual de Londrina
  • Levi Ramos Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Opinião consultiva, Direito internacional, Direitos humanos, Armas nucleares, Corte Internacional de Justiça

Resumo

O Parecer Consultivo “Legalidade da Ameaça ou Uso de Armas Nucleares” foi exarado em 1996 pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) após requisição da Assembleia Geral das Nações Unidas e representou um marco no cenário internacional por conta do aumento de arsenal nuclear de alguns Estados. O objetivo deste trabalho é apresentar qual o entendimento do órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas a respeito do uso da ameaça ou uso deste tipo de armamento. A presente pesquisa se iniciou após o tema ser abordado em reuniões da Equipe SimulaUEL. A partir disso, realizou-se uma análise indutiva, com suporte de procedimentos metodológicos como levantamento bibliográfico, artigos e documentos legais internacionais. Na sequência, uma apresentação em texto foi criada para o facilitar o entendimento e, assim, disseminar o conhecimento obtido. Como resultado, pode-se afirmar que o referido Parecer é uma das opiniões consultivas mais controversas exaradas pela CIJ. A Corte entendeu pela ausência de tratados ou normas consuetudinárias que proíbam especificamente a posse, ameaça ou uso de armas dessa categoria. Entretanto, a Corte apontou o aumento da preocupação internacional com relação ao tema, expressa na crescente quantidade de documentos que visavam regulamentar o assunto e restringir seu uso, de modo que nada impediria uma futura proibição. Não obstante, a CIJ entendeu que, caso essa ameaça ou uso fosse feita em desacordo com os princípios da interdição do uso da força e da predileção pelos métodos pacíficos de solução de conflitos, seria um ato ilegal.

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Publicado
2021-01-27