REDES SOCIAIS E FAKENEWS: DA PARTICIPAÇÃO POPULAR AO RISCO À DEMOCRACIA

  • Henrique Adriano Pazzotti Universidade Estadual de Londrina
  • Lariane Aparecida Maxiano Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Gustavo Tiroli Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Notícias falsas, Tecnologia, Desinformação, Instituto Ipsos

Resumo

Introdução: A participação popular é imprescindível para manutenção da democracia e base que sustenta a atuação estatal em prol do interesse comum. As mídias e redes sociais têm possibilitado um processo de democratização do acesso à informação. Entretanto, um fenômeno denominado de fake news pode inverter o propósito dos recursos digitais. Objetivo: Demonstrar a importância das redes sociais e o perigo das denominadas fake news para o processo democrático. Metodologia: O procedimento metodológico foi hipotético-dedutivo, alicerçado na revisão bibliográfica e na coleta de dados do Instituto Ipsos e da Universidade de Oxford. Resultados: O exercício do direito fundamental a liberdade de expressão não é ilimitado. Cerca de 116 milhões de pessoas são usuários de internet no Brasil. De acordo com o estudo Fake news, filter bubbles, post-truth and trust, dentre os entrevistados, 62% admitiram ter acreditado em notícias falsas, enquanto que a média mundial é 48%. O relatório Reuters Institute Digital News Report 2019 aponta que o WhatsApp tornou-se a principal rede de transmissão de informações no país. Considerações Finais: O uso inadequado das redes sociais como veículo de falsas informações pode acarretar em prejuízos aos que são direcionados, haja vista a difícil coibição dessa prática pela carência de normas regulamentadoras e instrumentos de fiscalização. O aumento significativo do acesso as mídias e redes sociais não significa, necessariamente, um aumento na qualidade da participação popular no Estado Democrático de Direito, sendo parte significativa dos conteúdos veiculados em mídias sociais discursos de ódio com fito à discriminação da pluralidade de pensamento.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2021-01-28