REFUGIADOS CLIMÁTICOS E A ORDEM INTERNACIONAL

  • Sawara Gonçalves Santos Universidade Estadual de Londrina
  • Virgínia Stern da Silva Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito Internacional, Mudanças Climáticas, Refugiados Climáticos

Resumo

O presente trabalho, de natureza dedutiva, discute como o agravamento das mudanças climáticas faz emergir uma nova classe de pessoas denominadas “refugiadas climáticas”, fomentando assim uma discussão em âmbito internacional. Apesar de a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) não reconhecer a crise ambiental como fator motivador para pedido de refúgio, esses indivíduos estão expostos a uma ameaça iminente de violação dos seus direitos humanos, tais como direito à vida, direito à saúde e direito ao ambiente saudável. Isso ocorre devido às ações antropogênicas, em especial, a de emissão de carbono, que resultam na elevação da temperatura mundial e dos níveis oceânicos, além da intensificação de eventos climáticos extremos, como ciclones, secas e inundações, prejudicando a agricultura, a qualidade da água potável, o enfrentamento de doenças e a manutenção da dignidade humana garantida pela Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Tendo em vista a Convenção-Quadro das Nações Unidas (1992), o Protocolo de Kyoto (1997) e o Acordo de Paris (2015), constata-se que é de responsabilidade dos Estados Membros lidar com as consequências sociais, econômicas e ambientais das mudanças climáticas na esfera global. Assim, entende-se que cabe a esses países signatários a tratativa da problemática a respeito dos refugiados climáticos. Segue-se que essa nova classe, formada, principalmente, por aqueles que se encontram em uma maior situação de vulnerabilidade, como os territórios insulares de Tuvalu, Kiribati e as Ilhas Maldivas, confronta-se com a ausência de mecanismos de amparo internacional. É imprescindível, portanto, a inclusão dos refugiados climáticos no Estatuto dos Refugiados.

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Publicado
2021-01-28