REGULAÇÃO DA TOMADA DE DECISÕES AUTOMATIZADAS: O DESAFIO PARA EQUILIBRAR OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E A GARANTIA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

  • Fernanda Shimomura Zuffa Universidade Estadual de Londrina
  • Têmis Chenso da Silva Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Inteligência Artificial, Tomada de Decisões Automatizadas, Regulação

Resumo

A utilização de algoritmos em sistemas dotados de inteligência artificial para processamento e análise de dados não é novidade, porém, os avanços tecnológicos e a utilização massiva da internet permitiram a produção de dados em quantidades imensas, possibilitando a tomada de decisões automatizadas indicando quais áreas devem ser patrulhadas pela polícia, ou ainda quais indivíduos possuem maiores chances de honrar seus compromissos financeiros, determinando limites de crédito e taxas de juros, classificando-os, estipulando tendências de futuros comportamentos e sugerindo condutas. Apesar Lei nº 13.709/2018 explicitar importantes princípios que podem ser aplicados nas decisões automatizadas, a legislação é omissa em diversos pontos, pois não impõe o fornecimento de informações que uma pessoa leiga seja capaz de compreender e caso o controlador opte por alegar a existência de segredo industrial, saberá que a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é optativa. Assim, o presente estudo tem como objetivo a análise de meios de regular a utilização de algoritmos dotados de machine learning na tomada de decisões automatizadas, promovendo novas diretrizes para a autonomia negocial, que será realizado através do método dedutivo analisando-se o panorama geral dos direitos do titular de dados já existente  no ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro, através de pesquisas bibliográficas e documentais. Desta forma, conclui-se que tendo em vista a complexidade da matéria, anseia-se que a regulamentação seja pautada em instrumentos contemporâneos de normatização, através da colaboração pública e privada, minimizando os riscos trazidos pelo excesso de regulamentação e promovendo o desenvolvimento tecnológico.

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Publicado
2021-01-28