RESPONSABILIDADE DOS EMPRESÁRIOS POR INFRAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DE SUAS CADEIAS PRODUTIVAS
Resumo
A comunidade internacional tem como principal objetivo a efetivação dos direitos humanos, de modo que o combate ao trabalho análogo à escravidão é um de seus pontos chaves. Em tal cenário, discute-se a responsabilização dos empresários que possuem ou toleram trabalho análogo ao escravo em sua cadeia produtiva. A globalização fez com que as atividades empresariais se dividissem, de modo que em alguns casosexiste uma segmentação, ou seja, o empresário que fornece a matéria prima não é o mesmo que produz o produto ou que o coloca em circulação. A busca constante pelo lucro e pela diminuição de custos e legislações falhas ou omissas (notadamente em relação a proteção aos direitos humanos e ao trabalhador) podem ser um fator preponderante em tal segmentação. Em tal hipótese, há que se analisar e buscar a responsabilização do empresário principal pelas infrações de direitos humanos ao longo da cadeia produtiva.Tal situação torna-se de extrema dificuldade ante as omissões nas legislações nacionais. Desse modo, o presente trabalho visa demonstrar, através de pesquisa bibliográfica e análise de casos concretos, que a responsabilidade do empresário principal pelas suas subordinadas estruturais (contratadas), mesmo que em outros territórios, é um fator importante para a concretização dos direitos humanos. Logo, em razão de tamanha impunidade causada pelas lacunas daterritorialidade e da descentralização da produção, as cadeias produtivas deveriam ser consideradas em toda sua escala produtiva e a nível global quando relacionadas a crimes contra os direitos humanos, sobretudo a escravidão, independentemente do local de cometimento.