A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A PRIMEIRA CONDENAÇÃO DE UM ESTADO PELA PRÁTICA DE FEMINÍCIDIO

  • Ana Paula Marques Gusmão Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos, feminicídio, responsabilidade internacional

Resumo

O trabalho analisa as atribuições exercidas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos a respeito do combate ao feminicídio, a partir de um leading case. Nessa seara, é um tema relevante ao se observar a onda conservadora que assola os países da América Latina hodiernamente, colocando em perigo os direitos das mulheres. Para tanto, utilizou-se como método a análise de um caso paradigmático da Corte Interamericana, mais precisamente o Caso González e outras (“campo algodoeiro”) vs. México, cuja sentença data de 2009. Essa foi a primeira vez em que a Corte utilizou o termo “homicídio de mulher por razões de gênero”, que remete ao que hoje se denomina feminicídio. Em um breve resgate, tem-se que, em 2001, na Ciudad Juárez, foram encontrados oito corpos femininos, com sinais de violência sexual, em uma região na qual existia um campo de algodão. Porém, sabe-se que o caso não ocorreu de maneira isolada, a cidade possuía um histórico de aumento de feminicídios desde os anos 90. Cabe destacar, ainda, que a polícia local mostrou-se ineficaz na investigação. Diante disso, as famílias de três das vítimas denunciaram o México perante a Comissão Interamericana. O país foi condenado pela escassez de proteção direcionada às mulheres e pela investigação pouco eficaz. Contudo, o caso não encontrou solução. Ante do exposto, infere-se que o julgado contribui para demonstrar a importância de decisões que responsabilizem internacionalmente Estados que coadunem com a prática de feminicídio.

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Publicado
2021-12-14