CASO VLADIMIR HERZOG E OUTROS VS. BRASIL: A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Débora Souza Queiroz Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Caso Herzog, Ditadura, Direitos Humanos

Resumo

No dia 25 de outubro de 1975, o jornalista Vladmir Herzog, foi vítima de detenção arbitrária, tortura e assassinato pelo Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). No ápice da ditadura militar brasileira, o jornalista teve seu suicídio forjado por funcionários do Estado brasileiro, que por muitos anos, restou impute. Contudo, em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) julgou o Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil, proferindo Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, da qual notificou o Estado brasileiro, em 4 de julho de 2018, da sua responsabilidade. Nesse dia, o Brasil foi considerado culpado por infringir o previsto nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CADH), em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, bem como os artigos 1, 6 e 8 em relação a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. A responsabilização que coube ao Estado foi de reiniciar a investigação e a instauração do processo penal, além de identificar e punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, haja vista o caráter de crime contra a humanidade dos fatos ocorridos no dia 25 de outubro de 1975.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2021-12-15