DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES EM ÂMBITO INTERNACIONAL E A CEDAW

  • Giulia Carnietto Souza Universidade Estadual de Londrina
  • Hilari Sol Domeze Camilo Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Igualdade de Gênero, Direitos Humanos das Mulheres, CEDAW

Resumo

Os documentos que asseguram a efetivação dos direitos humanos atuam em âmbito internacional, e devem alcançar todos os indivíduos, sem discriminação. No entanto, a igualdade de gênero permanece como uma característica somente formal dos tratados internacionais, sem real efetividade, já que, desde o início da história, as mulheres encontram-se em uma situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a análise dos tratados internacionais que abrangem o direito da mulher, objetiva entender quais as proteções dadas às mulheres e a sua evolução no decorrer da história. O trabalho, de natureza indutiva, foi realizado a partir da leitura reflexiva de documentos e artigos que tratam sobre os direitos das mulheres, e a CEDAW. A Comissão Interamericana sobre as Mulheres (CIM), foi o primeiro órgão intergovernamental a gerenciar os direitos fundamentais das mulheres e foi quem criou a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher (CEDAW), que apresenta como objetivo principal, a diminuição progressiva da desigualdade de gênero, com a introdução de uma legislação protetiva às mulheres dentro de cada Estado. Algumas recomendações especificadas pela CEDAW estão implementadas na Lei Maria da Penha e na Constituição Federal de 1988, demonstrando que, em termos de legislação, o Brasil tem caminhado positivamente. Os tratados internacionais de direitos das mulheres são importantes e necessários, mas é necessário que eles produzam um efeito real. É necessário que os países caminhem em direção à garantia desses direitos e deem respostas abrangentes no tratamento dos problemas gerados pela violação dos direitos das mulheres.

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Publicado
2021-12-15