ESTUDO DE CASO: A PROTEÇÃO DA GESTANTE NO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO

  • Hellen Havana Saturno de Mello Universidade Estadual de Londrina
  • Renato Lima Barbosa Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: direito do trabalho, mulher, estabilidade

Resumo

O papel da mulher ao longo das épocas tem transformado, de uma subordina, a uma detentora de direito. O tema pesquisado analisou através de um caso prático do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da UEL, pelo método quantitativo, as petições protocoladas, assim como os despachos, um processo que tramitou na 4ª Vara do Trabalho na Comarca de Londrina/ Paraná. O caso é de uma empregada, admitida por uma empresa farmacêutica, na qual ela teve seu contrato rescindido, após dois anos, sem justa causa por parte da empresa. Acontece que a empregada estava grávida, na qual o exame indicou 15 semanas de gestação, significando que a mesma estava grávida no momento de demissão. O Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, expressa a vedação à dispensa sem justa causa em casos da empregada gestante, em razão disso, o caso em tela fazia jus à estabilidade provisória, na qual a parte empregadora alegou que desconhecia a gravidez, afrontando o entendimento do TST, Súmula 244, que não afasta o direito a indenização com este argumento de desconhecimento. Em audiência, acordaram o valor referente à indenização e reintegração da reclamante. Foi possível concluir que, a efetividade do direito à gestante atuou como proteção, não beneficiando somente ela, mas a criança que estava para nascer, assim como os primeiros meses de sua vida, desta forma a estabilidade traz preservação e proteção à mãe no momento mais importante da sua vida.

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Publicado
2021-12-16