FAKENEWS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O INTERESSE DA COLETIVIDADE

  • Aloisio Henrique Mazzarolo Universidade Estadual de Londrina
  • Temis Chenso da Silva Rabelo Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: fakenews, marco civil da internet, hermenêutica jurídica

Resumo

Dia 24/10/2021 o Facebook e o Instagram derrubaram, pela primeira vez, uma live em que o Presidente Jair Bolsonaro associou AIDS à vacina da COVID19. Para a companhia, houve violação das políticas da empresa, e médicos afirmaram que a associação feita pelo presidente é falsa. Trata-se, portanto, de fakenews. O corrente resumo objetivou analisar como conciliar liberdade de expressão e censura a posteriori, em aparente choque de princípios constitucionais. O trabalho foi realizado a partir da leitura do texto constitucional e Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), além das aulas ministradas pela orientadora. Advoga-se que referido conflito é apenas aparente, pois seu combate se dá ancorado na hermenêutica constitucional, contrapondo-se a liberdade de expressão e preservação de direitos fundamentais do estado democrático de direito. Assim também é o §4º, do art.19 do Marco Civil da Internet, que deu poderes ao magistrado antecipar os efeitos da tutela considerando o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet. Tal trecho é contundente ao colocar o interesse da coletividade acima da liberdade de expressão, notadamente quando essa expressa falsidades e põe em risco parcela da população. Conclui-se que essa regra parece suficiente para o combate caso a caso, sem esgotar o tema. O desafio que se apresenta é encontrar um meio de combater com eficácia a imensa quantidade de fakenews produzida todos os dias. Conciliar os direitos fundamentais e preservar a liberdade de expressão será um grande desafio ao Poder Judiciário e à sociedade 4.0.

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Publicado
2021-12-16