PRIVACIDADE E RESPONSABILIDADE NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

  • Isabela Nabas Schiavon Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: proteção de dados, notários, registradores

Resumo

A forma como a informação é difundida e utilizada na sociedade contemporânea implicou na necessidade de sua regulamentação com vistas à proteção dos dados pessoais. A fim de impedir que aconteçam violações desses dados, bem como de regulamentar o seu uso, é que foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para tutelar o direito à privacidade dos indivíduos. Diante dessa conjuntura, objetiva-se analisar como se dá o tratamento dos dados pessoais realizados pelos notários e registradores no ordenamento jurídico brasileiro, sob a perspectiva da LGPD. A problemática da pesquisa fundamenta-se no exame das garantias legais de proteção da privacidade dos dados pessoais nos Serviços Notariais e Registrais e o seu reflexo na responsabilização dos notários e registradores em caso de violação dos dados que enseje eventual sanção. Para isso, utiliza-se o método dedutivo e como técnica de pesquisa metodológica, no que se refere à natureza do estudo, adotam-se a descritiva e a exploratória. Por fim, como resultado alcançado, observou-se que a LGPD, por si só, não traz diretrizes específicas para o tratamento de dados nos Serviços Notariais e Registrais, somente equiparando-os ao tratamento das pessoas jurídicas de Direito Público. Cabe, portanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as Corregedorias Estaduais estabelecerem normas cogentes para o tratamento de dados pessoais pelos Serviços Notariais e Registrais, no que tange à responsabilidade dos notários e registradores e a eventuais.

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Publicado
2021-12-17