VIOLÊNCIA POLICIAL: ABUSO DE PODER EM PROTESTOS PACÍFICOS

  • Beatriz de Mello Bernardes Universidade Estadual de Londrina
  • Camila Gabriel Borigato Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: violência policial, protestos pacíficos, direitos humanos

Resumo

Apesar de antiga, a violência policial se tornou uma pauta política recentemente na história. É uma má conduta resultante em diversas violações de direitos humanos, como a liberdade de expressão, de reunião e, em casos mais extremos, da própria vida. O objetivo da pesquisa é identificar os limites da força estatal e a sua aplicação arbitrária em protestos pacíficos. Pesquisa de natureza indutiva com leitura de documentos construídos pela Organização das Nações Unidas e relatórios da Anistia Internacional, além da identificação da problemática em diferentes países, através dos efeitos nas legislações e atuações diplomáticas. As limitações da força, estabelecidas sob a forma dos "Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários da Aplicação da Lei", sendo empreendida como último recurso e respeitando as diretrizes estabelecidas. Na prática, porém, há grandes falhas no cumprimento desses princípios: relatórios da Anistia Internacional mostram que a brutalidade policial é diretamente proporcional ao governo estabelecido no país, sendo a má-conduta observada especialmente em regimes autoritários. Isso ocorre porque nesses países - ainda que eventualmente possa existir previsão legal para coibir a conduta irregular do policial-, há omissão e negligência do Estado em apurar e punir. Ademais, essas condutas são comumente observadas em manifestações civis, com instruções para uso da força e repressão, inclusive. Observamos que essas violações decorrem de um problema profundamente enraizado que atinge, especialmente, as minorias raciais do Brasil e depende, diretamente, de reformas profundas no sistema, pois segurança, protegida pela violência, não é realmente segurança (DAVIS, 2020).

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Publicado
2021-12-20