10 ANOS DA LEI DE COTAS: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI Nº 12.711/2012 SOB A PERSPECTIVA NACIONAL DA AGENDA 2030 DA ONU

  • Jhennyfer Kracy Martins de Souza Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito à Educação, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Lei de Cotas

Resumo

Em 29 de agosto de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.711, amplamente conhecida como Lei de Cotas, pela então presidenta da República, Dilma Rousseff. Tal lei dispõe sobre o ingresso nas universidades e instituições federais, estabelecendo para os institutos federais de ensino superior a reserva de, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. No que tange ao cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável previstos pela ONU na Agenda 2030 pelo Brasil, essa política pública mostra-se necessária a fim de sanar as mazelas sociais que impedem o pleno acesso à educação superior e, assim, fazer jus à meta 4.3 do objetivo n.º 4 - referente à “educação de qualidade” -, a qual, no âmbito nacional, assegura até 2030 a equidade - com base no gênero, raça, renda e demais critérios - ao acesso e à permanência à educação profissional e à educação superior de qualidade, de forma gratuita ou a preços acessíveis. Neste sentido, após uma década da vigência da Lei de Cotas, o presente trabalho visa analisar a sua eficácia no acesso ao ensino superior pelas parcelas sociais supracitadas, principalmente quanto à população preta e parda, e a mudança gradativa no perfil das universidades brasileiras, por meio do estudo de dados trazidos pelo IBGE, pelo Censo da Educação Superior e, também, pela Agência Senado. Para tanto, adota-se o método indutivo, com base em levantamento bibliográfico sobre o tema e artigos especializados.

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Publicado
2023-01-12