A CONCESSÃO EX OFFICIO DA TUTELA DE URGÊNCIA: PONDERAÇÃO ENTRE FORMALISMO E PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

  • Vinícius Gazola Valim Universidade Estadual de Londrina
  • Maurício Lerand de Oliveira Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Tutela Provisória, Direitos Fundamentais, Magistrado

Resumo

O presente trabalho, tendo em vista a concretização dos Direitos Fundamentais processuais, tem por objetivo analisar o instituto da tutela de urgência no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), assim como a possibilidade da sua concessão ex officio pelo magistrado. Nesse sentido, discorreu-se sobre o uso desse pressuposto - deliberação de ofício - cabível ao juiz como indutor da garantia de Direitos Fundamentais no âmbito constitucional e processual, utilizando os princípios da instrumentalidade das formas, da prevenção contra a ameaça ao direito, e da duração razoável do processo para guiar a análise. Através do método qualitativo de pesquisa, foi possível comparar tanto jurisprudências, como correntes doutrinárias divergentes quanto ao tema visando obter o panorama do ordenamento jurídico referente à concessão de ofício da tutela de urgência. O resumo em questão realiza a problematização do dano marginal causado por demoras processuais, pois examina-se a figura ativa do magistrado na prevenção de iminente lesão, ao contrário do posicionamento passivo, visto que, na consolidação do Estado Social, em contraposição ao Estado Liberal, faz-se necessário a posição estatal atuante na salvaguarda de Direitos Fundamentais. Sendo o juiz o representante dessa posição, observa-se sua intrínseca função de determinar diligências para a devida concretização do mérito processual, tendo, para tanto, a contraposição entre formalismo e flexibilização.

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Publicado
2023-01-13