CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

  • Matheus Anderson Gomes Magalhães Universidade Estadual de Londrina
  • Fernanda Paro Simões Fernandes Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Beatriz Lupo Guimarães Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: organização, estrutura e poder judiciário

Resumo

Previsto no artigo 2° da constituição federal, o poder judiciário tem como dever a proteção dos direitos individuais, coletivos e sociais, bem como a solução de conflitos inerentes ao convívio em sociedade. Logo, mediante análise da lei estadual n° 14.277/2003, o seguinte trabalho visa demonstrar brevemente como se apresenta a organização e divisão do judiciário no Estado do Paraná, e, da mesma forma, como está disciplinada a constituição, a estrutura, as atribuições e competências dos tribunais, Juízes e serviços auxiliares. A referida lei é composta, ao todo, por 303 artigos divididos em seis livros, os quais tratam respectivamente da organização judiciária, magistrados, juízes de paz, auxiliares da justiça, divisão judiciária além de outras disposições finais. Buscando uma execução adequada, esses dispositivos devem ser cumpridos conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de nulidade, uma vez que, estes critérios se configuram como condições obrigatórias de aplicação e interpretação. Outrossim, são órgãos integrantes do judiciário: o tribunal de Justiça, tribunais do Júri, juízes de direito, juízes de direito substitutos de entrância final, juízes substitutos, juizados especiais e juízes de paz. Em síntese, o sistema judicial representa um instrumento fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito e seus valores, logo, compreender suas atribuições é indispensável para a plena formação e capacitação dos discentes de direito.

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Publicado
2023-01-16