LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: LEGÍTIMO INTERESSE COMO BASE LEGAL E SEUS LIMITES DE APLICABILIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  • Mariane Menezes Benicio Universidade Estadual de Londrina
  • Temis Chenso Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Proteção de dados, Base legal de tratamento, Legítimo Interesse, Teste de Ponderação, Relatório de impacto à proteção de dados

Resumo

A problemática do presente trabalho centraliza-se na análise acerca dos limites de aplicação da hipótese legal do legítimo interesse no tratamento de dados pessoais. O trabalho aborda o contexto global da popularização das tecnologias e a sua influência no surgimento da atual sociedade da informação. Objetiva-se expor a relevância da temática à luz das diretrizes traçadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial às bases legais de tratamento elencadas pela lei, com foco no legítimo interesse. Utilizou-se o método dedutivo através de pesquisas bibliográficas e documentais. Analisaram-se os objetivos do teste de ponderação do legítimo interesse e do relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Após o estudo de ambos os documentos e do legítimo interesse como base legal de tratamento, conclui-se que, considerando a amplitude, flexibilidade e subjetividade da referida base legal, é necessário delimitar a sua aplicabilidade para melhor tratar e resguardar os dados pessoais dos titulares. Com isso, o teste de ponderação, ainda que não previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, é um ótimo instrumento de limitação nos tratamentos a serem desempenhados pelos agentes, assim como o relatório de impacto de proteção de dados tem um grande potencial de auxiliar tais agentes a cumprirem com as obrigações quanto à aplicação do legítimo interesse, além de servir como ferramenta de adequação da norma.

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Publicado
2023-01-17