NOME SOCIAL COMO DIREITO PERSONALÍSSIMO NO BRASIL

  • Hellen Havana Saturno de Mello Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Eduardo Fadoni Sahyun Abdalla Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: transgênero, registro civil, prenome

Resumo

Na contemporaneidade, o tema da transexualidade se demonstra não apenas uma construção biológica, mas também, ligada com as suas projeções afetivas, sociais e psicológicas. Dessa forma, é fundamental o estudo do referido tema, já que é um assunto em constante desenvolvimento e modificação, além disso, é essencial que o Direito se adeque em relação as mudanças de entendimento da sexualidade humana. Nesse aspecto, tal trabalho objetiva demonstrar como o reconhecimento do nome social garante a efetivação do direito personalíssimo. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a empírico-qualitativa com a análise de caso fático relacionado com a pesquisa bibliográfica.Feito um estudo de caso real, em ação de retificação de Registro Civil, patrocinada pelo Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ) da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Desde a infância MARIA não se identificava com seu gênero, realizando alguns procedimentos para adequar o seu sentimento de gênero a sua forma fenotípica. Por esse motivo, buscou o EAAJ para ser identificada pelo gênero masculino, com a devida alteração em seus documentos pessoais. Portanto, foi possível verificar a efetivação do direito fundamental da pessoa humana, pois é basilar a premissa que quando há o reconhecimento da identidade, é que a pessoa pode desenvolver sua personalidade, autonomia e ocupar um lugar na sociedade. No Brasil, ainda não há previsão legal expressa quanto ao direito à retificação de nome por identidade de transgêneros, mas é possível verificar nas jurisprudências, sua pacificação, entendendo que o direito à personalidade, sendo que essa alteração é admitida judicialmente.

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Publicado
2023-01-17