RESSOCIALIZAÇÃO COMO UMA FORMA DE COIBIR A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS: CASO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE CURADO- PE

  • Maria Luiza Nogueira Soares Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Ressocialização, Superlotação nos presídios brasileiros, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A Corte Interamericana recomendou ao Brasil uma série de medidas em relação ao Complexo Penitenciário de Curado-PE, por flagrante violação aos direitos dos detentos. Dentre elas, a de que todos os indivíduos que não tenham sido acusados de violar o direito à vida, integridade física ou crimes de cunho sexual, sejam transladados a outras penitenciárias, para diminuir a superlotação e possibilitar a implementação da ressocialização. A ressocialização tem por finalidade implementar a reeducação para que assim seja possível reintegrar o detento que infringiu as leis à sociedade novamente e assim terá as mínimas condições de conseguir um trabalho remunerado. Trata-se de uma mudança de comportamento verdadeira dentro dos presídios, podendo ser implementado trabalhos educacionais, materiais, sociais e à saúde. O Portal G1 em pesquisa (abril de 2019), apurou que 18.9% dos presos trabalham no Brasil e apenas 12,6% estudam, dados totais computados nos 26 estados e Distrito Federal. Como se vê, uma parcela pequena dos encarcerados possuem acesso a ressocialização, visto que o Brasil possui 737.892 de presos A recomendação feita pela Corte Interamericana ao Brasil está muito longe de produzir resultados satisfatórios, pois os presídios estão cada vez mais lotados e com baixos índices de ressocialização. Portanto, se houvesse aumento nos índices de ressocialização no Brasil, existiria uma real chance de coibir a superpopulação nos presídios melhorando as condições de dignidade humana, a fim de que o país esteja também alinhado com a Corte Interamericana de Direito humanos.

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Publicado
2023-01-18