TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS RELAÇÕES COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
A atual Constituição Federal regula os tratados internacionais no Direito brasileiro, nela denota a manutenção das relações com Estados estrangeiros, utilizando como meio a celebração de Tratados, os quais representam fontes do Direito Internacional para produção de efeitos jurídicos. Entretanto, tais fontes antes da promulgação da atual Carta Magna eram suprimidas por uma política de isolamento no tocante à ratificação de tratados. O objetivo desse trabalho pe discorrer sobre como a Constituição vigente traçou rumos para o desenvolvimento do Direito Internacional Público no país. Nesse viés, é pertinente ressaltar que o documento constitucional foi símbolo da redemocratização e do fim do autoritarismo ditatorial, com ele a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos tornaram-se princípios fundamentais no Brasil, tornando possível à abertura do sistema jurídico nacional ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Outrossim, o marco inicial do processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a ratificação, em 1989, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O texto constitucional tece a interação entre o Direito Brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos, inovando ao incluir dentre os direitos constitucionalmente protegidos, os direitos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, elevando-os à categoria de norma constitucional. A correlação da importância dos tratados com a Constituição Federal simboliza mais que adequação às fontes de Direito, traz memória para a construção de uma nova história.