A ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AUTOR EM UM POSSÍVEL CONTEXTO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Resumo
O objetivo deste trabalho é a breve análise de quando a conduta do agressor no contexto de violência doméstica e familiar consistente em se aproximar da ofendida, após o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em seu desfavor, se enquadraria no crime tipificado no artigo 24-A da lei 11.340/2006. Através da análise do agravo em recurso especial nº 2.330.912 julgado pela 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça foi definido que a permissão da vítima para que agressor se aproximasse dela ou mantivesse contato com ela tornaria a conduta do autor atípica e não a enquadraria no crime de descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência do supracitado artigo. Verifica-se que a metodologia utilizada para o desenvolvimento deste trabalho foi a bibliográfica e a conclusão a que se chegou com a presente pesquisa foi de que as Medidas Protetivas de Urgência deveriam estar inseridas em contextos nos quais a vítima se encontrasse em situação de vulnerabilidade e com insegurança de que o autor se aproximasse dela. Ademais, o fato de a vítima permitir de que o agressor mantivesse contato, seria considerada uma motivação para ocorrer à revogação do referido instituto protetor, já que para ocorrer o descumprimento das medidas protetivas de urgência o autor deveria possuir consciência e vontade de descumprir a ordem de afastamento judicial, situação que não estaria presente quando houvesse o consentimento da ofendida.