ABANDONO DIGITAL E A (IN) EFICÁCIA DA LGPD: NEGLIGÊNCIA PARENTAL NA SUPERVISÃO DO USO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Lara Mendonça Nonato Cerini Universidade Estadual de Londrina
  • Larissa Zanin Lira Universidade Estadual de Londrina
  • Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Abandono Digital, Responsabilidade Parental, Criança e Adolescente, LGPD

Resumo

O conceito de abandono digital aborda um contexto em que crianças e adolescentes são excessivamente expostos ao ambiente virtual sem a devida fiscalização, orientação e limitação por parte de seus pais ou responsáveis, caracterizando uma forma de negligência parental. Nesse cenário, os responsáveis demonstram desatenção quanto à segurança de seus filhos no mundo digital, não possuindo a real noção do ato de violência que praticam contra seus tutelados ao deixá-los expostos ao ambiente virtual sem o acompanhamento e fiscalização necessários, uma vez que, muitas vezes, não possuem conhecimento dos riscos desta superexposição. Este trabalho acadêmico aborda o conceito de abandono digital e as implicações da negligência parental na supervisão do uso da internet por crianças e adolescentes, considerando também a (in) eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesse contexto. A pesquisa explora as possíveis falhas e lacunas na educação digital dos jovens, especialmente diante das crescentes ameaças online. Além disso, discute como os pais podem desempenhar um papel mais ativo na orientação e supervisão das atividades de seus filhos na internet, proporcionando um ambiente digital mais seguro e responsável. A (in) eficácia da LGPD é analisada quanto à sua capacidade de proteger os dados pessoais de crianças e adolescentes e de responsabilizar os pais em caso de negligência digital. O estudo enfatiza a necessidade de medidas eficazes para prevenir o abandono digital, garantir a segurança online das crianças e adolescentes e assegurar a conformidade com as disposições da LGPD relacionadas à proteção de dados pessoais dos menores.

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Publicado
2024-01-18